Presidência
da República |
DECRETO No 66.832, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social dos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 61.602, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Assistência Social aos Doentes do Dispensário de Tuberculose de Pinheiros, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1970