Presidência
da República |
DECRETO No 66.729, DE 16 DE JUNHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 39.449, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em Maceió, Estado de
Alagoas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da
Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1970