Presidência
da República |
DECRETO No 66.685, DE 10 DE JUNHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.865, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º in fine,
da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Cruz Vermelha Brasileira, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1970