Presidência
da República |
DECRETO No 66.300, DE 4 DE MARÇO DE 1970
Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 7º do Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949 e tendo em vista o que consta do Processo número MTPS - 107.279-66,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma DOMINIUN S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, observadas as leis vigentes, sobretudo as disposições de proteção ao trabalho, em todo o complexo industrial de sua fábrica de Café Solúvel, excluídos os serviços de escritório.
Art. 2º. O pressente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1970; 149º da independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.3.1970