Presidência
da República |
DECRETO No 66.293, DE 3 DE MARÇO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e de acôrdo com o constante do Processo M.J. 37.001, de
1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidades pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, Estado de São Paulo.
Brasília, 3 de março de 1970; 149º da independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.3.1970