Presidência
da República |
DECRETO No 66.186, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
acôrdo com o constante do Processo MJ-6.147, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade Pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Prelazia de Balsas, com sede em Balsas, Estado do Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de fevereiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1970