Presidência
da República |
DECRETO No 66.185, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
acôrdo com o constante do Processo M. J. 1.297, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Associação de Amparo à Criança Cearense, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 6 de fevereiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1970