Presidência
da República |
DECRETO No 66.086, DE 16 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.746, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Casa de Caridade Santa
Teresa", com sede na cidade de Sêrro, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1970