Presidência
da República |
DECRETO No 66.072, DE 14 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de
acôrdo com o constante do Processo M.J. 9.607, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação de Estados, Orientação e Assistência Rural (Assesoar),
com sede em Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Brasília, 14 de janeiro de
1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1970