Presidência
da República |
DECRETO No 66.060, DE 13 DE JANEIRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º O artigo 252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado
pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 252. A correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização.
Parágrafo único. No impedimento do titular da Organização, a correspondência externa será assinada pelo substituto legal que colocará, à esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a expressão "No imp" e abaixo dêste, seu nome e pôsto datilografado ou carimbado.
Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal.
ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av"
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1970