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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.060, DE 13 DE JANEIRO DE 1970.

Revogado pelo Decreto nº 76.780, de 1975
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Altera dispositivo do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º O artigo 252 de Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 40.043, de 27 de setembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 252. A correspondência externa deve ser assinada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da Organização.

    Parágrafo único. No impedimento do titular da Organização, a correspondência externa será assinada pelo substituto legal que colocará, à esquerda do nome datilografado da autoridade substituída, a expressão "No imp" e abaixo dêste, seu nome e pôsto datilografado ou carimbado.

    Exemplo: No imp. ARMANDO CALÓGERAS - Cel Av Cmt B. Aérea de Natal.

    ANTONIO PEDRO - Tem Cel Av"

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 13 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1970