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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.800, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor autárquico Oswaldo de São José, Moço de Convés, NCr$267,49.

Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trintas) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.12.1969