Presidência
da República |
DECRETO No 65.755, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, modificada pela Emenda Constitucional nº 1,
de 17 de outubro de 1969, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.683,
de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Sorocaba,
com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Brasília,
27 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.12.1969