Presidência
da República |
DECRETO No 65.489, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16,
de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.237, de 1967,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Ribeirão Prêto, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Brasília, 21 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.10.1969