Presidência
da República |
DECRETO No 65.402, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE
GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Instituicional nº 12
de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
atendendo ao que consta do processo M.J., 11.275 de 1969,
DECRETAM:
Artigo ùnico. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de agôsto de 1935 combinado
com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Instituto dos Meninos Cantores de Petropólis com sede em Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro.
Brasilia, 13 de outubro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de lyra
Tavares
Márcio de Souza Mello
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.10.1969