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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.326, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo nº 62.775 M.J., de 1968,

DECRETAM:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Social da Menina, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1969