Presidência
da República |
DECRETO No 65.200, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITA, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.,
DECRETAM:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 Ministério da Educação e Cultura
5.05.01 Gabinete do Ministro
01.04.07.2.001 Assessoria Ministerial
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros............................................................... 500.000,00.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$
5.05.00 Ministério da Educação e Cultura
5.05.12 Departamento Nacional de Educação
08.11.07.2.053 Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED)
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros.............................................................. 500.000,00 .
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.9.1969