Presidência
da República |
DECRETO No 65.044, DE 22 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 32.725, de 1968,
DECRETA:
Artigo Único. É declarada de utilidade pública,
os têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a Sociedade Civil Colégio Dante Alighieri, com sede em são Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81 da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.8.1969