Presidência
da República |
DECRETO No 64.998, DE 15 DE AGOSTO DE 1969.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83
item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 24 e 66 do Decreto número 64.416, de 28 de abril de 1969,
passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 24. São órgãos colegiados de natureza consultiva e deliberativa na área do Ministério da Justiça:
I - Comissão de Estudos Legislativos;
II - Comissão Permanente do Livro do Mérito;
III - Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
IV - Conselho da Ordem Nacional do Mérito;
V - Conselho Nacional de Trânsito;
VI - Conselho Penitenciário Federal;
VII - Conselho Superior de Censura.
....................................................................................................................................................
Art. 66. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º
da República.
A. COSTA
E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.8.1969 e retificado
em 20.8.1969