Presidência
da República |
DECRETO No 64.950, DE 6 DE AGOSTO DE 1969
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo único da artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos Processos nºs DASP 8.334-66, 7.202-68 e 7.461-68,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma dos anexos, a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovada pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, para o fim de incluir no mesma, com os seus ocupantes, a classe singular de Cobrador de Seguros, código: AF-703.15, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º. A alteração prevista no artigo anterior vigorará a partir de 15 de junho de 1962, data de vigência da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou expedirá as portarias declaratórias aos que não os possuírem, observado o artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º. A retificação de enquadramento ora aprovada não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes.
Art. 5º. Fica estabelecido o regime de mínimo de produção para a classe singular de Cobrador de Seguros, AF-703.15, que deverá ser regulamentado mediante instruções a serem baixadas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 6º. Ficam alterados o quadro numérico e a relação nominal anexas ao Decreto nº 62.046 de 4 de janeiro de 1968, na parte referente à classe singular de Cobrador de Seguros, para efeito de retificação do respectivo código para AF-703.
Parágrafo único. Os efeitos da retificação prevista neste artigo prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e m contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.8.1969 e retificado em 22.8.1969
Observação: Os Anexos referentes ao presente Decreto foram publicados no D.O.U de 07/08/1969, pág, 6756.
Decreto nº 64.950, de 6 de Agosto de 1969
Altera o enquadramento definitivo do pessoal do instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)
beneficiado pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069,
de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 7 DE AGOSTO DE 1969)
R E T I F I C A Ç Ã O
Na pág. 6.756, na relação nominal anexa ao Decreto, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
32. Gunter Jorge Willy Richter
LEIA-SE:
32. José Firmino de Lima Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1969