Presidência
da República |
DECRETO No 64.688, DE 12 DE JUNHO DE 1969.
Revogadp pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 83,
item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra
a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 2.000-63 do
Conselho Nacional de Telecomunicação,
Decreta:
Art. 1º
Fica concedida a Transferência Direta, nos têrmos do artigo 94, nº 3 letra a,
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Fundação Padre Anchieta, da
Concessão outorgada à Rádio Cultura S.A. pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de
1952, com validade até 27 de agôsto de 1977, face ao que estabelece o artigo 117
da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante o aproveitamento do canal
2, destinado à Televisão Educativa, sem finalidade comercial.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas
que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data
da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de
se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. costa e silva
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.6.1969