Presidência
da República |
DECRETO No 64.666, DE 10 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II,
da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.607, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade de
Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba, com sede em Parnaíba,
Estado do Piauí.
Brasília,
10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.6.1969