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Presidência
da República |
DECRETO No 64.586, DE 27 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 56.545, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinada com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de
1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São José
do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1969;148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969