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Presidência
da República |
DECRETO No 64.585, DE 27 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
25.255, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santa Úrsula,
com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
27 de maio de 1969; 148º da independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969