Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.553, DE 20 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do processo M. J. 23.602, de 1968,
DECRETA:
Artigo Único. É declarado de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Fortaleza, Estado
do Ceará.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República
A.COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.5.1969