Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.531, DE 19 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 25.170, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Liga Espírita do Estado da Guanabara, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.5.1969