Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.454, DE 5 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 27.137 de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É Declarada de utilidade pública
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o artigo 1º ao Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade Hospitalar Santo Antônio e Maternidade Zenaide Bertaso,
com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 5 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.5.1969