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Presidência
da República |
DECRETO No 64.430, DE 30 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição que
consta do Processo M.J. 12.845, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Feminino de Educação e Assistência
Social - I.F.E.A.S., com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de abril de 1969,
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1969