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Presidência
da República |
DECRETO No 64.307, DE 7 DE ABRIL DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. número 592, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, o Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1969