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Presidência
da República |
DECRETO No 64.209, DE 18 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II,
da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 11.565, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação
Missionárias do S.S. Sacramento e Maria Imaculada, com sede no Estado de
Guanabara.
Brasília,
18 de março de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
A COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1969