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Presidência
da República |
DECRETO No 64.196, DE 12 DE MARÇO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J 26.212, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, o Centro Vocacional de Guarapuava, com sede em Guarapuava
Estado do Paraná.
Brasília, 12 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama
e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1969