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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.180, DE 7 DE MARÇO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
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Altera a redação do art. 17 (caput) do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 17 (caput) do Decreto nº 807, de 30 de março de 1968, passa a Ter a redação seguinte:

"Art. 17. O pagamento das vantagens a que se refere êste decreto será efetuado pelas repartições ou entidades em que servirem os respectivos beneficiados, e correrá à conta da dotação orçamentária própria de pessoal, exceto ajuda de custo e diárias de auxílio, passagens e transportes de bagagens, que continuarão à conta da CODEBRÁS."

Art. 2º No exercício de 1969, o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, através de crédito suplementar promoverá a distribuição da dotação orçamentária consignada à CODEBRÁS, para o atendimento das despesas previstas no artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1969

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