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Presidência
da República |
DECRETO No 64.103, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ-59.147, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias
de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de fevereiro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A.
COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1969