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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública, o Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.605, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Irmã Teresa Valse Pantellini, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1969