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Presidência
da República |
DECRETO No 63.927, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.
8.605, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Irmã
Teresa Valse Pantellini, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Brasília,
30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1969