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Presidência
da República |
DECRETO No 63.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J.
50.586, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra de Preservação dos
Filhos de Tuberculosos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968