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Presidência
da República |
DECRETO No 63.756, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.370, de 1967,
DECRETA:
Artigo único.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos ao artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Sociedade Santo Antônio de Pádua com sede em
Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1968