|
Presidência
da República |
DECRETO No 63.720, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.385, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de
2 de maio de 1961, o "Mosteiro de São Bento de Olinda", com sede em Olinda,
Estado de Pernambuco.
Brasília, 3 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968