|
Presidência
da República |
DECRETO No 63.680, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 35.590, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517
de 2 de maio de 1961, a "Casa dos Pobres de São Vicente de Paulo", com sede em
Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 22 de novembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1968