Presidência
da República |
DECRETO No 63.600, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968
Revogado pelo Decreto nº 72.771, de 1973 |
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º. O artigo 2º do Decreto número 60.501, de 14 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Art 2º A execução do disposto no § 2º do artigo 69 da Lei Orgânica da Previdência Social, na redação dada pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966, será objeto de regulamento especial, no que se refere aos trabalhadores autônomos."
Art 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.11.1968