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Presidência
da República |
DECRETO No 63.325, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 61.175, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade Auxiliadora da Maternidade Dr. João da Rocha
Moreira, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 30 de setembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1968