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Presidência
da República |
DECRETO No 63.231A, DE 10 DE SETEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Liceu Literário Português", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 10 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1968