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Presidência
da República |
DECRETO No 63.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M. J. 30.714,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do atrigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2
de maio de 1961, o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do
Estado de São Paulo - SECONCI, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 3 de setembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1968