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Presidência
da República |
DECRETO No 63.174, DE 27 DE AGOSTO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.862, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede
no Estado da Guanabara.
Brasília, 27 de agôsto de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1968