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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.108, DE 15 DE AGOSTO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a sociedade civil "Otium Cum Dignitate" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo a que consta do Processo M.J. 14.269, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade "Otium Cum Dignitate", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Brasília, 15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1968