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Presidência
da República |
DECRETO No 63.108, DE 15 DE AGOSTO DE 1968
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
atendendo a que consta do Processo M.J. 14.269, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
sociedade "Otium Cum Dignitate", com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara.
Brasília, 15 de agôsto de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1968