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Presidência
da República |
DECRETO No 62.975, DE 11 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.032, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine", da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do
Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a "Fundação Maria Cecília Souto
Vidigal", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1968