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Presidência
da República |
DECRETO No 62.973, DE 10 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J., 24.986, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", do Decreto
número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine",
do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Universidade Regional
do Nordeste, com sede em Campina Grande, no Estado da Paraíba.
Brasília, 10 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1968