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Presidência
da República |
DECRETO No 62.943, DE 4 DE JULHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do proc. M.J. nº 8.606, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora", com sede
em Silvânia, Estado de Goiás.
Brasília, 4 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1968