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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.891, DE 24 DE JUNHO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

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Declara de utilidade publica a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, com sede no estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 14.968, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional com sede no estado da Guanabara.

Brasília 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA.
Luis Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1968