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Presidência
da República |
DECRETO No 62.846, DE 10 DE JUNHO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. nº 27.409, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Instituição Pró-Ensino Superior no Sul do Estado", com
sede em Pelotas, Estados do Rio Grande do Sul.
Brasília, 10 junho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1968