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Presidência
da República |
DECRETO No 62.778, DE 27 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 23.273, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o "Instituto Laura Vicuña" com sede em Uruguaiana, Estado
do Rio Grande do Sul.
Brasília, 27 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968