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Presidência
da República |
DECRETO No 62.775, DE 27 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do processo M.J. 15.561, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517
de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Lares Infantis" com sede em São Paulo, no
Estado, de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1968 e retificado no DOU de 4.6.1968